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José Luiz Bittencourt sobre política, cultura e economia

20 set

PROGOIÁS vai ser introduzido por decreto, que fará a adesão a programa idêntico e bem sucedido do Mato Grosso do Sul, já adotado também pelo DF, sem necessidade de apreciação pela Assembleia

A grande novidade do PROGOIÁS, novo plano de incentivos fiscais que acaba de ser proposto pelo governador Ronaldo Caiado, é que ele poderá ser baixado por decreto, simplesmente aderindo a programa idêntico e bem sucedido vigente no Mato Grosso do Sul, já adotado também pelo governo do Distrito Federal, sem necessidade de apreciação pela Assembleia.

 

Em Brasília, o governador Ibaneis Rocha usou os mesmos precedentes legais para replicar o sistema sul-matogrossense, que é equivalente aos antigos Fomentar e Produzir, porém sem as fragilidades e irregularidades que transformaram a política de incentivos fiscais goiana em uma colcha de retalhos improvisada, hoje sem qualquer racionalidade. Uma lei complementar federal, ade nº 160/2017 e uma estadual, a de nº 20.367/18, essa específica para Goiás, permitem que se faça uma pura e simples adesão à legislação do MS, sem a menor necessidade de respaldo legislativo.

 

Outra novidade é o prazo de três para cada etapa do PROGOIÁS, findo o qual se fará a avaliação uma por uma das empresas incentivadas, das contrapartidas oferecidas e do histórico fiscal de cada uma. A administração dos incentivos fiscais também deixará de ser compartilhada pelas Secretarias da Indústria & Comércio, da Economia, da Inovação & Desenvolvimento e pela Goiasfomento, passando a se concentrar unicamente na pasta da Economia – o que reduzirá drasticamente o tempo tramitação e a manipulação de documentos e expedientes.

 

A proposta foi entregue para apreciação inicialmente aos empresários da Adial – Associação Pró-Desenvolvimento do Estado, que congrega os beneficiários dos incentivos fiscais e defende os seus interesses.