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José Luiz Bittencourt sobre política, cultura e economia

08 abr

Condenação por improbidade administrativa, no STJ, coloca a reeleição de Iris sob risco ao criar uma situação jurídica delicada sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa

O prefeito de Goiânia Iris Rezende foi considerado culpado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em um processo por manusear irregularmente verbas municipais de publicidade, o que cria uma situação nova para a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao seu caso e, no final das contas, acabar impedindo o registro da sua candidatura à reeleição. Ao contrário do que diz o jornal O Popular, como sempre informando mal e porcamente suas leitoras e seus leitores, Iris corre, sim, o risco de ser excluído do próximo pleito – como ficha suja.

Vamos lá: denunciado pelo Ministério Público, o prefeito foi absolvido pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia e pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O MP não se conformou e apelou para o STJ, onde um ministro, monocraticamente, entendeu que ele tem culpa, sim, e o condenou, mandando retornar o processo à 1ª instância Goiás para a fixação da pena. Ora, o que, forçosamente, os advogados de Iris vão fazer? Claro, vão recorrer ao plenário do tribunal, na tentativa de livrar o cliente da efetivação de uma condenação que, mais tarde, poderá custar caro a ele. Deixar correr frouxo, não vão deixar. Nem podem. E é aí que a porca torce o rabo.

Caso o plenário do STJ confirme a sentença monocrática do ministro Francisco Falcão contra Iris, ele estará condenado por “um colegiado de juízes”, condição básica que a Lei da Ficha Limpa prescreve para impedir qualquer candidatura. E aqui, atenção: o STJ é considerado o tribunal mais ágil do país. Para azar dos que estão submetidos à sua jurisdição, entre uma decisão individualizada de um dos seus membros e o inevitável recurso ao plenário, a resolução colegiada costuma sair entre dois a três meses – o que é tempo suficiente para alcançar a candidatura à reeleição do atual prefeito da capital e o excluir do pleito. Pior: a tradição da Corte é manter o entendimento do despacho monocrático.

A matéria de O Popular sugere, erroneamente, que Iris só seria impedido se a sentença, que eventualmente recebesse, acabasse por impor a suspensão os seus direitos políticos e que, mesmo assim, perderia os seus efeitos imediatos graças a um ou outro recurso. Isso é opinião de quem não tem formação jurídica. A Lei da Ficha Limpa não tem nada a ver com sanções específicas aplicadas a este ou aquele réu, mas com um fato objetivo muito simples: fica inelegível quem for condenado por um colegiado de juízes e ponto final. Isso não depende de transito em julgado nem de qualquer tipo de apelação. Para se tornar ficha suja, basta ser sentenciado por um grupo de juízes ou ministros, o que é o caso do plenário do STJ.

Iris, portanto, está a um passo da guilhotina. Através dos seus advogados, ele é obrigado a recorrer da decisão do ministro Francisco Falcão, sob pena de correr um risco maior no futuro. Mas, ao fazê-lo, estará se expondo a uma confirmação rápida da sua condenação, que, independente dos passos a seguir, recursos e tudo o mais, se refletirá sua a sua condição de elegebilidade. E estará fora da próxima eleição.