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José Luiz Bittencourt sobre política, cultura e economia

30 jan

IPTU Social é marketing populista, prometido irrefletidamente por Maguito e implantado por Rogério Cruz sem atentar a regras de responsabilidade fiscal, pelas quais poderá responder por improbidade

A lei de responsabilidade fiscal, válida para os governantes de todas as esferas, seja municipal, estadual ou federal, é clara: qualquer decisão capaz de provocar renúncia de receita deve ser antecipadamente coberta por uma substituição válida para os recursos que deixarão de entrar no erário. Simples assim. Ora, no caso do IPTU Social implantado pelo prefeito Rogério Cruz, qual é a previsão para o preenchimento do vazio que será aberto pela arrecadação da qual a prefeitura de Goiânia estará abrindo mão?

O projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito não diz uma palavra sobre isso. Matreiramente, estabelece uma série de requisitos que poucos proprietários de imóveis poderão cumprir para se isentar do pagamento do imposto, a ponto da própria prefeitura admitir que, dos 51 mil beneficiários inicialmente previstos, pouco mais de 10 mil terão efetivamente acesso ao benefício, ao custo de R$ 8,5 milhões. Está na cara que se trata de um projeto populista, de alcance mínimo, destinado muito mais a alavancar o marketing do Paço Municipal do que de fato aliviar o bolso dos contribuintes de baixa renda da capital. Tem um cheiro de malandragem. Na campanha, Maguito Vilela fez essa promessa, mas de modo irrefletido. Não apontou fontes para cobrir o buraco que se abriria na entrada de recursos no caixa da municipalidade nem entrou em maiores detalhes. Rogério Cruz, apressadamente, no esforço para se mostrar como sucessor legítimo do prefeito desaparecido, pode ter metido os pés pelas mãos.

Se houver um mínimo de rigor quanto as regras de equilíbrio fiscal em vigor no Brasil, Rogério Cruz já se candidatou ao seu primeiro processo por improbidade administrativa. Não se faz renúncia fiscal sem apontar uma fonte para tapar o rombo. Abre-se mão aqui desse ou daquele imposto, mas compensa-se ali, com essa ou aquela alternativa para o reembolso do ente governamental envolvido. Essa disposição foi incluída na legislação tributária justamente para impedir que políticos façam média às custas dos cofres públicos. E parece ser um cuidado que não foi observado na invenção do tal IPTU Social, valendo lembrar aqui que o promotor encarregado de assuntos fiscais, no Ministério Público Estadual, é o ferrabrás Fernando Krebs.

Todo cuidado é pouco. Mas parece que Rogério Cruz não se preveniu. Podem vir, pela frente, dissabores amargos.