Sem Maguito, antes do 2º turno, Vanderlan enfrentará Adriana Accorsi, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 77 da Constituição Federal
“Se, antes de realizado o 2º turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”. É o que reza o parágrafo 4º do artigo 77 da Constituição Federal, a propósito da possibilidade do candidato a prefeito de Goiânia Maguito Vilela não participar do 2º turno, depois de vencer o 1º e se classificar para a disputa final com o representante do PSD Vanderlan Cardoso. Isso significa que, na ocorrência do indesejado, Vanderlan enfrentará Adriana Accorsi, do PT, que ficou colocada em 3º lugar nas urnas do último domingo, 15 de novembro.
Em sua conta no Twitter, o procurador federal Hélio Telho deu a sua contribuição e foi objetivo: “Me perguntam o que acontece se o candidato a prefeito falecer. Falecendo antes do 1º turno, o partido indica o candidato substituto. Se falecer antes do 2º turno, convoca-se o 3º colocado para retornar à disputa. Se falece após o 2º turno, assume o cargo o eleito vice-prefeito”.
Trata-se de um jurista reconhecido e sua opinião não deixa margem a dúvidas. Sem Maguito, o 2º turno será decidido entre Vanderlan e Adriana.