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José Luiz Bittencourt sobre política, cultura e economia

05 maio

Agro se conformou com a manutenção da taxa, mas mineração ainda esperneia

Mesmo antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal a favor da contribuição fiscal sobre a produção de grãos e proteínas em Goiás, exceto itens da cesta básica, o agro estava conformado com a cobrança e já havia pacificado suas relações com o governador Ronaldo Caiado, como se viu na edição deste ano da TecnoShow, em Rio Verde, no início deste mês de abril.

Para as lideranças ruralistas, assunto encerrado. É recolher o tributo aos cofres estaduais e vida que segue. Mas a mineração, também incluída na lista de onerados, resolveu continuar a espernear. Meio que inutilmente, porém marcando uma posição de insatisfação e de contestação quanto ao encargo criado por Caiado. Senão, vejamos a seguir.

O aval do STF à “taxa do agro” veio no bojo de uma ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, a pedido das grandes empresas extratoras de metais raros em Goiás. Derrotadas, elas agora apregoam esperar pela sentença final, alegando ter se tratado apenas, por ora, de uma etapa prévia, sem penetrar o conteúdo jurídico da matéria.

Ledo engano. Deveriam ler o voto do ministro Edson Fachin, acompanhado pela maioria dos colegas, ao dar respaldo à cobrança da contribuição. Sim, o foco era a revogação ou não da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli suspendendo a taxa, é verdade. Porém, Fachin se manifestou além de uma simples avaliação perfunctória (palavra pernóstica do jargão jurídico, usada pelo ministro) da demanda e adiantou argumentos substanciais a favor do governo de Goiás. A constitucionalidade é indiscutível.

Não somente isso. Derrubada a cautelar, a tendência do tribunal é considerar a perlenga resolvida, com o adiamento ad perpetuam do julgamento final. É utopia imaginar uma reversão à frente. Tanto é verdade que um processo parecido, envolvendo a mesma situação no Mato Grosso, está há cinco anos na geladeira do Supremo, sem previsão para um desfecho. É se agarrar a ilusões acreditar que o posicionamento da mais alta Corte do país cuidou exclusivamente da liminar, quando foi fundo na materialidade legal da “taxa do agro”. Jogo jogado, jogo perdido: melhor relaxar, pagar pensando nos benefícios a retornar quanto a infraestrutura rodoviária do Estado e aceitar o revés.