Moralismo de fachada tentou atingir a reputação da OAB-GO e do presidente Lara
Uma manifestação do clássico e prejudicial moralismo de fachada surgiu, há poucos dias, para insinuar algum tipo de irregularidade em um contrato do Ipasgo com um escritório de advocacia. O valor, aparentemente alto, na casa dos R$ 9,5 milhões, foi vendido como comprovação de tráfico de influência, vez que não houve concorrência para o fechamento do negócio entre a ex-autarquia e atual SSA – Serviço Social Autônomo (atenção para esse detalhe, da maior importância) e a banca do doutor Rafael Lara, também presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás. Cargo que, diga-se de passagem, não impede o seu ocupante de trabalhar no ramo do Direito.
Pois bem: nem o montante da operação é elevado nem muito menos haveria necessidade de licitação ou modalidades parecidas. Pelo seu novo regime jurídico, o Ipasgo passou a ser uma pessoa jurídica de direito privado, com total autonomia administrativa e financeira. A mudança foi um avanço e tanto, mais uma sacada de oportunidade do governador Ronaldo Caiado na sua cruzada pelo ajuste fiscal definitivo para equilibrar as contas do Estado, em grande parte já realizado, com as receitas hoje superiores às despesas e uma queda contínua no contingente e no custeio mensal dos funcionários. Na prática, o Ipasgo tornou-se um plano de saúde efetivo, igual a qualquer um em operação na praça, como a Unimed, por exemplo, em plenas condições para alcançar uma contabilidade equilibrada e assegurar serviços de qualidade aos associados – uma proeza que o instituto nunca conseguiu antes.
A contratação de um assistência advocatícia, portanto, é assunto exclusivo da esfera do comando do Ipasgo, não dependendo de nenhum dos procedimentos exigidos para a administração pública em geral. É questão de arbítrio da diretoria, sendo recomendável, é claro, a consideração de fatores como a economicidade, a qualidade técnica e garantia de se chegar aos objetivos de integridade e honorabilidade da gestão. Sim, o conselho de administração, precisa ser ouvido. Só que esse tal conselho, na data em que o escritório foi admitido, ainda não estava instalado, com centenas e centenas de processos em andamento correndo o risco de cair em revelia (e daí os R$ 9,5 milhões, talvez até uma pechincha, em razão de ser um valor fixo, quando se sabe que na prática rotineira do mercado jurídico a cobrança se dá por percentual do valor da causa).
O estardalhaço armado foi absolutamente injusto – para o Ipasgo e para o presidente Rafael Lara, ao sugerir uma falcatrua. Jamais. Destaque para a firmeza de Lara, rechaçando sem meias palavras o ataque às suas prerrogativas de advogado. Existe jurisprudência formada no Supremo Tribunal Federal permitindo as entes do Poder Público livre contratação de assessoria jurídica, com base na expertise acima dúvida nas áreas envolvidas. Caso, a propósito, do escritório de Lara, um dos mais conceituados de Goiás e não só no campo trabalhista, como costuma se pensar dado ao foco profissional que mais chama atenção no trabalho da sua equipe. Resulta de tudo isso que mais uma vez sobreveio um surto de moralismo de fachada, base inafastável do chamado “assassinato de reputações” e guia seguro para o cometimento de arbitrariedades. Coisa da atrasada visão de certos veículos de mídia e de certos políticos, em prejuízo dos interesses das goianas e dos goianos.
Vai daqui, vai dali, no entanto, o conselho de administração do Ipasgo foi imediatamente nomeado e agora poderá apreciar o assunto. Se não se deixar influenciar por críticas vazias ou opiniões negativas quase sempre contaminadas por preconceitos, só terá um caminho: aprovar o contrato. É até matéria de urgência. Não há argumento racional capaz de condenar o acordo entre o escritório de Rafael Lara e o Ipasgo. A não ser a vã hipocrisia das viúvas, que nem sabem que são, do nocivo udenismo lacerdista.