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José Luiz Bittencourt sobre política, cultura e economia

28 jul

Com voto desfavorável do relator, TRE inicia jugamento de recurso de Marconi contra condenação em processo eleitoral que pode levar à sua inelegebilidade com base na Lei da Ficha Limpa

Sem chamar atenção, o Tribunal Regional Eleitoral iniciou o julgamento do processo em que o ex-governador Marconi Eleitoral foi condenado pela prática de caixa 2 e crimes como falsificação ideológica, tipificados como associação criminosa e fraude processual, na época da sua campanha para o Senado em 2006. Marconi pegou uma sentença de 1 ano e 8 meses de prisão, convertida por iniciativa do juiz de 1º Grau Wilson da Silva Dias em pena de prestação de serviços comunitários – substituição que é permitida pela legislação penal.

O Ministério Público Eleitoral recorreu, daí o exame, agora, pelo TRE. Detalhe: o julgamento foi iniciado sob perspectivas negativas para Marconi, já que o relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, acatou as razões do chamado parquet e rejeitou o apelo do ex-governador. Se o voto for acompanhado pela maioria dos magistrados restantes, o tucano será declarado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, restando considerações a ver em relação a data a partir da qual deverá cumprir a proibição de registrar candidatura.

Segundo a acusação,  Marconi Perillo teria sido mentor e principal beneficiário de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de “laranjas”, e outras irregularidades eleitorais na sua campanha para o Senado, em 2006, que ele venceu. O relator junto ao TRE acatou as afirmações do MPE, fazendo constar em seu voto que Marconi, como líder de um grupo político, “exercia a chefia dos seus associados”, o que corresponde em linguagem leiga a comandar uma quadrilha.

Ao condenar Marconi, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa ainda entendeu que o ex-governador realmente chefiou um grupo criminoso para tentar se manter no poder e praticou pessoalmente inúmeros ilícitos, tanto que recebeu uma pena privativa de liberdade em 1º Grau (1 ano e 9 meses de prisão, como se viu, que ele, relator, no entanto reajustou para 8 anos de prisão), além de multa no valor de R$70.350,00.

Lido o voto do relator, o juiz revisor, Átila Amaral, pediu vistas do processo, o que suspendeu o julgamento por um pequeno prazo. A sessão do TRE, por teleconferência, ainda chamou a atenção porque o advogado de Marconi, o celebrado Antônio Carlos de Almeida Castro, trajava uma informal camiseta. Mas a sua presença (é um dos advogados mais caros do país) mostra a importância que o ex-governador dá ao julgamento, que pode definir o seu futuro político.