Justiça Eleitoral condena o instituto Serpes a pagar multa de R$ 69.807,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral em O Popular um dia antes de decorrido o prazo de 5 dias entre o pedido de registro e a publicação
O juiz José Proto de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, condenou em decisão monocrática o instituto Serpes a pagar multa de R$ 69.807,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral em O Popular um dia antes de decorrido o prazo de 5 dias entre o pedido de registro e a publicação.
Trata-se da última pesquisa do Serpes publicada pelo jornal, em 10 de junho último. Como o levantamento foi registrado no TRE no dia 5 de junho, assim, excluindo-se esse dia do início e incluindo-se o do vencimento, dia 10 de junho, conforme manda a legislação eleitoral, o prazo para a divulgação do resultado seria dia 11 de junho – e não 10 de junho, data em que foi efetivamente publicada.
A denúncia foi levada ao TRE pelo diretório estadual do MDB, cujo presidente é o deputado federal Daniel Vilela. O Serpes pode recorrer ao pleno do Tribunal.