Inútil e inócuo: decreto de calamidade financeira é aberração jurídica porque não há como uma legislação estadual revogar uma lei federal, no caso a Lei de Responsabilidade Fiscal
A justificativa do governador Ronaldo Caiado e de seus assessores para a edição do esdrúxulo decreto de calamidade financeira seria prevenção para escapar de um possível enquadramento de Caiado na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que, até o fim do ano, inúmeros artigos desse diploma legal serão inevitavelmente descumpridos em Goiás em consequência da desordem financeira herdada do governo passado.
É um raciocínio que beira a infantilidade. Como seria possível que um reles decreto estadual possa ter efeitos suspensivos sobre um lei federal, autorizando que seus artigos sejam desobedecidos sem nenhuma sanção ou punição?
Não é preciso ser formado em Direito para saber que essa hipótese é incabível. Por isso, advogados sérios costumam definir esse tal decreto de calamidade pública, a que recorreram 7 Estados em crise fiscal, como uma aberração jurídica. E é mesmo. Nesta sexta-feira, em uma entrevista a O Popular, o secretário da Casa Civil Anderson Máximo tratou-se de esquivar quando confrontado com a pergunta textualmente reproduzida a seguir: “Um decreto estadual pode dar segurança jurídica ao descumprimento de lei federal?“. Ele não respondeu e preferiu se evadir repetindo que o problema fiscal não foi criado pelo novo governo e que o decreto seria uma “ferramenta de defesa”, sem explicar como um dispositivo de uma esfera inferior pode revogar determinações legais de competência superior.
O decreto de calamidade financeira é risco n’água. Não serve para nada, ou, se tiver alguma valia, pode ser que dê uma importante contribuição para desgastar a imagem interna e externa do Estado de Goiás.