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José Luiz Bittencourt sobre política, cultura e economia

16 set

Em poucas horas, autorização para Caiado acessar os depósitos judiciais foi aprovada em 2º turno pela Assembleia e enviada para o Palácio das Esmeraldas, que sancionou e publicou à noite no Diário Oficial

Pela primeira vez no atual governo, a Assembleia e o Palácio das Esmeraldas trabalharam em perfeita sintonia e com rapidez inédita para aprovar em 2º turno a autorização para que o Executivo tivesse acesso aos depósitos judiciais – a matéria foi aprovada no final da tarde de quarta, dia 11 de setembro, imediatamente encaminhada ao governador Ronaldo Caiado, que a sancionou e a publicou antes das 21 horas em uma edição especial do Diário Oficial do Estado.

 

Projetos como o da segunda parte da reforma administrativa de Caiado, por exemplo, gastaram quase um mês para serem “aprontados”, após a aprovação final, e encaminhados à sanção. No caso dos depósitos judiciais, isso mudou por dois motivos: 1) o desejo do presidente da Assembleia Lissauer Vieira de passar uma sinalização ao governador de que pode ser mais colaborativo e chegar à definição de um modus vivendi satisfatório para os dois e 2) a estratégia do governo no sentido de criar um fato consumado, com a transferência dos recursos para o caixa do Executivo, antes que o Supremo Tribunal Federal, acionado pela oposição, possa interferir, como fez no ano passado, quando suspendeu lei idêntica aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador tampão Zé Eliton.

 

Em parte, está funcionando. A Caixa Econômica Federal, que tem contrato para gerir a milionária folha de pagamento dos servidores estaduais (e, portanto, age com total afinidade com o governo), transferiu a sua cota dos depósitos judiciais para a Secretaria da Economia logo na manhã de quinta, 12. O problema é que a CEF detém a menor parte desse fundo, cujo maior volume de recursos está no Banco do Brasil – que até o momento não fez a transferência e ameaça ingressar, se já não o fez, com um mandado de segurança para não fazê-lo, sob o argumento de que a lei é inconstitucional ao dar ao Estado o poder de manipular uma montanha de dinheiro que não é pública e sim propriedade das partes em litígio judicial por todo o Estado.

 

Na ADIN que protocou no STF, o MDB aproveita exatamente esse argumento, o mesmo que o então senador Ronaldo Caiado também usou, no ano passado, na ADIN assinada pelo seu genro, o advogado Alexandre Hsiung, contra a lei em tudo semelhante à atual que beneficiava o governo Zé Eliton. Lembrando: a ação foi acatada quanto a concessão de tutela antecipada e os depósitos judiciais bloqueados ao acesso do Executivo, o que dá sentido à expectativa de que o Supremo vai repetir a sua decisão. A ADIN do MDB, já prevendo a agilidade do governo para lançar mão dos recursos, acrescentou uma novidade em relação à do ano passado: pede que, caso tenha havido a transferência de um único centavo, que ele seja devolvido imediatamente.